Embora a todo o discípulo de Cristo incumba a obrigação de difundir a fé conforme as suas possibilidades, Cristo Senhor chama sempre dentre os discípulos os que Ele quer para estarem com Ele e os enviar a evangelizar os povos (Mc 3, 13-14).
Decreto sobre a Actividade Missionária da Igreja (Ad Gentes), § 23-24
Porém, ao chamamento de Deus, o homem deve responder de forma tal que, sem se deixar guiar pela carne e sangue (Ga 1, 16), todo ele se entregue à obra do Evangelho. Mas esta resposta não pode ser dada senão por impulso e virtude do Espírito Santo. O enviado entra, portanto, na vida e missão d'Aquele que «a si mesmo se aniquilou tomando a forma de servo» (Fil 2,7). Por conseguinte, deve estar pronto a perseverar toda a vida na vocação, a renunciar a si e a todas as suas coisas (Lc 14, 26.33) e a fazer-se tudo para todos (1Co 9, 22).
Anunciando o Evangelho aos povos, dê a conhecer confiadamente o mistério de Cristo, do qual é legado, de maneira que ouse falar d'Ele como convém (Ef 6, 19), não se envergonhando do escândalo da cruz. Seguindo os passos do seu mestre, manso e humilde de coração, mostre que o Seu jugo é suave e leve a Sua carga (Mt 11, 29). Mediante uma vida verdadeiramente evangélica, com muita paciência, longanimidade, suavidade, caridade sincera, dê testemunho do seu Senhor até à efusão do sangue, se for necessário. Alcançará de Deus virtude e força para descobrir a abundância de gozo que se encerra na grande prova da tribulação e da pobreza absoluta.
Concílio Vaticano II
Decreto sobre a Actividade Missionária da Igreja (Ad Gentes), § 23-24
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